domingo, 3 de janeiro de 2010

O QUE É SALA DE RECURSOS?



O que é Sala de Recursos?Direito dos alunos e dever da escola.

Excelente artigo retirado do Blog da Professora Fernanda Azevedo Gomes. Seu Blog é http://educadoraespecial.blogspot.com

As pessoas com necessidades educacionais especiais têm assegurado pela Constituição Federal de 1988, o direito à educação (escolarização) realizada em classes comuns e ao atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização, que deve ser realizado preferencialmente em salas de recursos na escola onde estejam matriculados, em outra escola, ou em centros de atendimento educacional especializado. Esse direito também está assegurado na LDBEN – Lei nº. 9.394/96, no parecer do CNE/CEB nº. 17/01, na Resolução CNE/CEB nº. 2, de 11 de setembro de 2001, na lei nº. 10.436/02 e no Decreto nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
O Atendimento Educacional Especializado é uma forma de garantir que sejam reconhecidas e atendidas as particularidades de cada aluno com Necessidades Educativas Especiais. Este pode ser em uma Sala de Recursos Multifuncionais, ou seja, um espaço organizado com materiais didáticos, pedagógicos, equipamentos e profissionais com formação para o atendimento às necessidades educacionais especiais, projetadas para oferecer suporte necessário às necessidades educacionais especiais dos alunos, favorecendo seu acesso ao conhecimento. Esse atendimento deverá ser paralelo ao horário das classes comuns. Uma mesma sala de recursos, conforme cronograma e horários pode atender alunos com, altas habilidades/superdotação, dislexia, hiperatividade, déficit de atenção ou outras necessidades educacionais especiais.
...uma nova gestão dos sistemas educacionais prevê a prioridade de ações de ampliação do acesso à Educação Infantil, o desenvolvimento de programas para professores a adequação arquitetônica dos prédios escolares para a acessibilidade. Preconiza também a organização de recursos técnicos e de serviços que promovam a acessibilidade pedagógica e nas comunicações aos alunos com necessidades educacionais especiais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação. ( ALVES, 2006, p. 11)

Os princípios para organização das salas de recursos multifuncionais partem da concepção de que a escolarização de todos os alunos, com ou sem necessidades educacionais especiais, realiza-se em classes comuns do Ensino Regular, quando se reconhece que cada criança aprende e se desenvolve de maneira diferente e que o atendimento educacional especializado complementar e suplementar a escolarização podem ser desenvolvidos em outro espaço escolar.
Freqüentando o ensino regular e o atendimento especializado, o aluno com necessidades educacionais especiais tem assegurado seus direitos, sendo de responsabilidade da família, da Escola, do Sistema e da sociedade.

AS Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, 2001, em seu artigo 2° orientam que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidades para todos”. (Alves, 2006, p.11)


O atendimento educacional especializado constitui parte diversificada do currículo dos alunos com necessidades educacionais especiais, organizado institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar os serviços educacionais comuns. Dentre as atividades curriculares específicas desenvolvidas no atendimento educacional especializado em salas de recursos se destacam: o ensino de Libras, o sistema Braille e o soroban, a comunicação alternativa, o enriquecimento curricular, dentre outros, até mesmo o apoio educacional aos professores que estão na sala de aula com o aluno.
Esse atendimento não pode ser confundido com reforço escolar ou mera repetição dos conteúdos programáticos desenvolvidos na sala de aula, mas devem constituir um conjunto de procedimentos específicos mediadores do processo de apropriação e produção de conhecimentos.
Os alunos atendidos na Sala de Recursos são aqueles que apresentam alguma necessidade educacional especial, temporária ou permanente. Entre eles estão os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares, os alunos com dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais, os alunos que evidenciem altas habilidades/superdotação e que apresentem uma grande facilidade ou interesse em relação a algum tema ou grande criatividade ou talento específico. Também fazem parte destes grupos, os alunos que enfrentam limitações no processo de aprendizagem devido a condições, distúrbios, disfunções ou deficiências, tais como: autismo, hiperatividade, déficit de atenção, dislexia, deficiência física, paralisia cerebral e outros.
O professor da Sala de Recursos (formado em Pedagogia/Educação Especial) deve atuar, como docente, nas atividades de complementação ou suplementação curricular específica que constituem o atendimento educacional especializado; atuar de forma colaborativa com o professor da classe comum para a definição de estratégias pedagogias que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; promover as condições de inclusão desses alunos em todas as atividades da escola; orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; informar a comunidade escolar a cerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional; participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do atendimento às necessidades especiais dos alunos; preparar material específico para o uso dos alunos na sala de recursos; orientar a elaboração de material didático-pedagógico que possam ser utilizados pelos alunos nas classes comuns do ensino regular; indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade e articular, com gestores e professores, para que o projeto pedagógico da instituição de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva.

8 comentários:

  1. Pessoal, este artigo não é meu. Encontrei muitos artigos no blog da professora cuja referência está no início do texto. Existem outros artigos, principalmente à respeito da educação de portadores de síndrome de down.

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  2. Muito bom o artigo!
    Mas tenho uma dúvida...
    Qual a diferença entre complementar e/ou suplementar? Existe alguma diferença?
    "complementar ou suplementar à escolarização"

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    1. Estou com a mesma dúvida, não consigo achar na Internet a diferença entre complementar e suplementar, inclusiv no dicionário são sinônimos e so encontrei diferença em ângulos na matemática, mas continuo com a dúvida quanto a este contexto educacional. :(

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    2. Encontrei algo aqui na Internet que pode ajudar na nossa dúvida:
      Confundir complementação com suplementação também pode causar algumas dores de cabeça. Complementação é “aquilo que complementa, aquilo que completa”. Suplementação é “um extra, um adicional”. Receber a complementação do 13º salário significa receber a segunda parte. Uma suplementação salarial seria um 14O salário por exemplo. Num jogo de futebol, a etapa complementar é o segundo tempo; uma etapa suplementar seria uma prorrogação. Qual é diferença entre uma verba complementar e uma suplementar? Verba complementar é a última parte daquela verba que já estava prevista. Verba suplementar é aquela verba extra, não prevista, que lá sabe Deus de onde sai.

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    3. A partir disso eu tentei concluir da seguinte forma:
      Foi difícil encontrar algo sobre a diferença entre complementar e suplementar. Então pelo que eu encontrei eu entendi da seguinte forma, uma atividade de natureza complementar vem completar o que já se esperava, por exemplo, o aluno não completou totalmente a aprendizagem, não alcançando todos os objetivos, então esta atividade vem desenvolver a aprendizagem do aluno para que ele complete os objetivos propostos para a turma. Já a atividade de natureza suplementar, é uma atividade extra, algo que é necessário ao aluno mas que nao é necessário aos outros alunos da classe, como é o caso dos alunos superdotados, que perdem o interesse pela escola se não forem colocados diantes de novos desafios que podem até acelerar seu desenvolvimento curricular e no caso dos surdos para que ele saiba LIBRAS e possa entender o que o intérprete está passando para ele para que ele tenha acesso as mesmas informações que o aluno ouvinte m sala de aula comum.
      Mas não sei se essa minha conclusão está certa, errada, ou meio certa... rsrsrs

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  3. Jorge obrigada por fazer a citação do meu Blog no artigo, sempre que necessitar pode fazer citações referentes aos textos lá publicados. O objetivo do Blog www.educadoraespecial.blogspot.com é este mesmo o de troca de informações e experiências. Abraços e boa sorte em sua caminhada.

    Fernanda Azevedo Gomes
    Pedagoga-Educadora Especial
    Pós-graduada em Inclusão Escolar.

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  4. O texto é muito bom, contudo o aluno que apresenta apenas o déficit de atenção(associado ou não com hiperatividade e impulsividade) não tem garantido o direito a matricula no AEE.Tenho atendido muitas crianças com este trastorno e posso dizer que com terapia (psicológica ou psicopedagógica) e medicamento estas crianças acompanham o currículo escolar sem maiores problemas.

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